A robotização do controle
Fonte: http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=20&id=212
Por Diego Saravia
"Em 2010, o presidente Clinton pode ter dois botões vermelhos em
sua mesa - um que manda mísseis à China e outro que desliga todos
os PCs da China - e adivinhem qual deles os chineses mais
temerão?"
Ross Anderson
"De quem seu computador deve obedecer às ordens? A maioria das
pessoas acha que a ordem deve partir delas, que a máquina não
deve obedecer a outros. Com um plano chamado "trusted
computing" as grandes corporações de mídia (incluindo a indústria
de filmes e a fonográfica), unidas às empresas de computador como
a Microsoft e a Intel, estão planejando fazer o seu computador
obedecer a eles e não a você. Programas de computador
proprietários já incluiam funções maliciosas antes, mas esse plano
vai tornar isso universal."
Richard Stallman
"Então um "computador confiável" "trusted computer" é um
computador que pode quebrar minha segurança? Essa é uma
maneira educada de abordar a questão"
Ross Anderson
Nossa sociedade media, cada vez mais, suas interações diante de sistemas automáticos de processamento, transmissão e armazenagem da informação. Toda troca de informações entre seres humanos, no marco de suas sociedades, comunidades e grupos, pode e deverá ser cada vez mais trasmitida, armazenada e processada por algum computador. Cada vez mais todos os computadores se conectam em uma única rede.
Assim, toda informação relevante para a humanidade circula ou é memorizada ou processada por uma rede ubíqua que tudo sabe. Toda ação humana ou transação, suscetível de ser controlada eletronicamente o será, sejam semáforos, documentos corporativos, ingresso para cinemas, banheiros, praças, eleições, caixas eletrônicos etc. Então estudar, compreender e desenhar um sistema de controle participativo desta rede e de seus computadores é essencial para a sobrevivência dos sistemas democráticos.
O primeiro mecanismo para controlar a rede é determinado pelo software usado em seus nós.
Nos últimos anos, temos assistido uma batalha descomunal entre os monopólios multinacionais de software - constituídos por diferentes empresas em vários ramos - e os sistemas livres, desenvolvidos por uma rede dispersa de programadores, organizações e empresas de diversos calibres. Essa rede dispersa criou a Internet enquanto construía a si mesma e moldou esta com seus valores de liberdade. O mundo comercial obteve o máximo benefício desses valores de liberdade e os adotou como base natural de seu funcionamento. As alternativas monopolistas que competiam com a Internet para se estabelecerem como redes mundiais perderam a guerra das redes. Assim, a rede e seus servidores foram o campo das primeiras batalhas das sociedades do conhecimento.
Essa batalha parece estar terminando com a derrota das corporações. A instalação nos nós centrais da rede de softwares livres é apenas um dos fatores emergentes que nos permitem perceber isso. Todavia, surgem novas grandes batalhas, desta vez sobre as máquinas pessoais, os PCs, e a última grande batalha para a sobrevivência dos monopólios de software se dará no campo das patentes, provavelmente na Europa.
Outra luta se dá sob o marco das grandes produções da indústria do espetáculo. A cultura nascente da rede permite o intercâmbio livre de arquivos entre pessoas e essa prática reflete-se e ampara-se nas normas de uso justo de material sob copyright. Mas o advento de grandes superproduções, muito custosas, e a necessidade de arrecadar recursos em todo o planeta para sustentá-las, faz com que Hollywood veja como inimigo a cultura comumente aceita de se compartilhar arquivos. As editoras, as gravadoras e outras geradoras de conteúdo são anacrônicas em uma sociedade em rede, mas lutam suas últimas batalhas com muita força.
O terceiro problema se dá no âmbito dos poderes territoriais tradicionais, que baseiam seu controle do planeta no controle da terras e recursos naturais básicos. Os governos, sejam democracias representativas multipartidárias ou reinos aristocráticos de tipo europeu, estão preocupados com a emergência de resistências a seus modelos de controle colonial, que recorrem a mecanismos de luta não tradicional denominados habitualmente de terrorismo.
Assim, pois, um espaço de liberdade como a Internet é visto como um desafio para esses governos e grandes empresas. Esses setores têm várias estratégias para controlar o espaço central das sociedades do conhecimento.
Uma das mais perigosas estratégias é tentar controlar todos os computadores do planeta eletronicamente, usando de novos processadores instalados em cada um deles. Esse mecanismo é denominado Trusted Computing (TC, algo como "computação confiável" em português). Nós o denominamos "computação traiçoeira". Esta baseia-se no conceito de que o processador de cada computador, inclusive os pessoais, somente poderá executar o software que for autorizado por um poder central.
Nos esquemas de segurança, considera-se que os elementos em que "é preciso confiar", são pontos a serem assegurados. Assim, o usuário de um computador pessoal é um elemento não-confiável por essa filosofia, já que ele é alguém que pode instalar softwares - e que podem ser livres, por exemplo - que obedecem a ele e não às corporações. Por isso, a solução seria incorporar um dispositivo que impeça o usuário de controlar seu PC.
Esses esquemas desenham e ilustram uma situação de conflito entre as corporações e os governos com relação aos cidadãos.
Assim, TC são mecanismos que transferem o controle e trazem segurança às corporações multinacionais e as governos colonialistas ao custo da segurança, do controle e da privacidade dos usuários. Em geral, a maior segurança de um sujeito com relação a um objeto implica na segurança do objeto, enquanto a segurança do sujeito diminui.
Assim, pois, os argumentos de que a TC aumenta a segurança "estão corretos". O que não é dito é que estão corretos do ponto de vista das corporações e dos governos, e são falsos do ponto de vista do usuário, o dono do computador!
Com a TC consegue-se que o software cuja execução é permitida seja apenas aquele que cumpre com os critérios dos poderes: em particular, o impedimento de compartilhar música, vídeos ou jogos, mediante um sistema que denominam "DRM" ou "gerenciamento de direito digitais", mas chamado por nós de "gerenciamento de restrições digitais". Além de fazer essa gestão dos recursos digitais, esse sistema permite também o controle de cada computador por parte dos Estados.
Esses administradores robotizados de nossos computadores respondem a um comando central que permite que somente possamos escutar uma canção no dia de nosso aniversário, por exemplo, satisfazendo assim os mais loucos requisitos de marketing dos estúdios e editoras.
É evidente que os cidadãos do mundo devem organizar-se para resistir a esses mecanismos.
Usar e desenvolver software livre tem sido até agora a estratégia fundamental para desenvolver cibersociedades participativas e livres. Mas hoje isso não é suficiente, pois trata-se de lutar contra a imposição de um hardware que é impossível de ser tornado livre. Hardware robotizado e criado para ser controlado a partir de um centro.
Com a computação traiçoeira ninguém é realmente dono de seu computador. Somente pode usá-lo para os fins previamente autorizados.
Há várias formas de lutar contra isso. Algumas ilegais, como modificar os consoles de video games para que permitam a reprodução de qualquer jogo. Isso é importante de ser lembrado, pois leis como a estadunidense Digital Millenium Copyright Act (DMCA) e tratados como a Área de Livre Comércio das Américas (Alca) penalizam pessoas que alteram máquinas que são de sua posse, das quais são donos.
Outras ações políticas são pedir a proibição do uso desses mecanismos em computadores, consoles de video games ou reprodutores de MP3, ou ao menos fazer com que sejam claramente identificados. E, é claro, usar o poder dos consumidores para evitar a aquisição de computadores, consoles, reprodutores musicais e outros que contenham dispositivos de tipo DRM ou de TC.
Os desenvolvedores de software, por sua vez, também podem participar evitando que seus sistemas colaborem com essas tecnologias, em particular distribuindo seu software com licenças como a General Public License (GPL), cuja nova versão, que está em processo de redação, serve justamente para isso.
É fundamental, em todo caso, levar esse assunto à "opinião pública" mundial, para que a população tome consciência, seja politicamente, seja como consumidor ou como produtor.
Se os seres humanos não puderem controlar, individualmente, suas próprias máquinas, e esse controle for exercido centralmente por corporações cujo fim é o lucro - ou Estados controlados por elas -, podemos duvidar de nossos sonhos de democracia, participação e construção de mundos solidários, igualitários, fraternos e livres.
Diego Saravia é engenheiro e professor da Universidade Nacional de Catamarca (Argentina). É também assessor internacional da equipe de migração a software livre da PDVSA (Petróleos de Venezuela S.A.) e membro da ONG Hipatia.
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DRM: Defeituosos por projeto
fonte: http://www.fsfla.org/?q=pt/node/100 - Fundação Software Livre América Latina
By bea at Ter, 2006-07-11 00:35
Em defesa dos nossos direitos e pela liberdade no mundo digital, a
FSFLA denuncia que os sistemas de Gestão Digital de Restrições (DRM)
são defeituosos em seu projeto.
Una-se à equipe da campanha contra DRM e à campanha
DefectiveByDesign
.
1- O que são os DRM?
2- Onde estão?
3- Quem os controla?
4- Como afetam o Software Livre?
5- Por que os DRM são defeituosos por projeto?
6- Que direitos violam?
7- Declaração universal dos direitos humanos
8- Ações em andamento
1- O que são os DRM?
Os DRMs (Digital Restrictions Management systems ou sistemas de Gestão Digital de Restrições) são mecanismos técnicos de restrição ao acesso e cópia de obras publicadas em formatos digitais. Embora seus proponentes os chamem de "Gestão Digital de Direitos", quando analisamos seus objetivos, é evidente que só servem para gerir restrições.
Quem propõe esses sistemas argumenta que são necessários para que os autores possam controlar o respeito ao seu direito de autor no mundo digital.
O que não dizem, entretanto, é que tais medidas podem ser, e de fato são usadas para restringir obras que não estão sob direitos autorais, ou que as restrições que os DRMs impõem ao público vão muito mais além do que o direito de autor outorga. Não comentam tampouco que a implementação dos DRMs não está ao alcance dos autores, apenas das grandes empresas editoriais, fonográficas e produtoras, sobre as quais
os autores em geral carecem de controle.
Existem diferentes mecanismos de DRM, projetados por empresas distintas, mas em geral todos têm em comum algumas características:
- detectam quem acessa cada obra, quando e sob que condições, e reportam essa informação ao provedor da obra;
- autorizam ou denegam de maneira inapelável o acesso à obra, de acordo com condições que podem ser mudadas unilateralmente pelo provedor da obra;
- quando autorizam o acesso, o fazem sob condições restritivas que são fixadas unilateralmente pelo provedor da obra, independentemente dos direitos que a lei outorgue ao autor ou ao público.
Uma característica particular dos DRMs é que sua implementação não se limita ao técnico, também adentrando o legislativo: seus proponentes impulsionam, com grandes campanhas e lobby no mundo inteiro, projetos de lei que proíbem a produção, distribuição e venda de dispositivos eletrônicos a menos que estejam equipados com DRMs, e criminalizam qualquer esforço de inibir as DRMs, independentemente de essa inibição implicar violação do direito autoral ou não.
2- Onde estão?
Os DRMs estão sendo incluídos em todo tipo de dispositivos digitais, sem informar a quem os compra a respeito de suas conseqüências.
A infraestrutura eletrônica necessária para implementar DRM é o que parte da indústria venda sob o tentador nome de "Trusted Computing" (TC, ou "Computação Confiável"), sugerindo que um dispositivo equipado com esta tecnologia é mais confiável para o usuário. Basta advertir que a única função útil de TC é prover as fundações para que o DRM possa restringir ao usuário de maneira efetiva para nos darmos conta de que interpretar a singla como "Treacherous Computing" (computação
traiçoeira) é mais fiel à realidade.
No mercado se oferecem hoje muitos dispositivos equipados com circuitos eletrônicos de computação traiçoeira, entre eles evidentemente computadores, mas também tocadores de DVD, reprodutores de áudio, telefones, televisores, rádios, jogos, secretárias eletrônicas, fotocopiadoras, impressoras e muitos outros.
Segundo alguns projetos de lei impulsionados por parte da indústria, será proibido produzir ou comercializar qualquer dispositivo que tenha a capacidade de gravar ou reproduzir som, vídeo, texto ou qualquer outra forma de expressão, a menos que esteja equipado com hardware adequado para a implementação de DRM.
Ainda antes que a infraestrutura de hardware seja onipresente, como desejam seus proponentes, existem muitos sistemas de DRM baseados em software que, ainda que não sejam suficientemente poderosos para restringir efetivamente a cópia, são suficientemente malignos para complicar a vida das pessoas que queiram, por exemplo, eschtar seus próprios CDs em seu próprio computador.
A maioria dos programas proprietários de reprodução de mídia disponíveis hoje incluem formas bastante sofisticadas de DRM sem suporte de hardware.
3- Quem os controla?
O nome "Computação Confiável" está evidentemente pensado para despertar a sensação de que esses sistemas nos permitem controlar melhor o que nossos dispositivos fazem.
Por certo, se fosse assim, caberia perguntar-se qual o motivo de exigir que todos os dispositivos digitais estejam equipados com esta tecnologia, ou de criminalizar sua inibição.
Esta atitude demonstra que o verdadeiro objetivo é, precisamente, *remover* dos usuários o controle sobre seus dispositivos, transferindo-os a terceiros: o provedor de software, a editora, a gravadora etc. São eles, e não o público nem os autores, que operam os servidores e cadeias de distribuição e controle que sustentam os sistemas de DRM.
Em outras palavras: estes mecanismos, que permitem saber o que escutamos, lemos, vemos e produzimos, e até mesmo impedir-nos de fazê-lo, estão sob controle de estranhos que, por intermédio dos mecanismos, exercem seu controle sobre nós.
Na visão de quem o propõe, este controle deve ser inclusive mais forte que a lei: se a inibição de DRM é delito, estas empresas se convertem da noite para o dia em legisladores privados, já que podem implementar restrições e controles arbitrários, completamente à margem do que a lei lhes permite, e processar quem os evite pelo simples ato de tentar exercer seus próprios direitos.
Por exemplo, em muitos países existe o direito do público de fazer cópias para uso privado, ainda que as obras estejam sob direito autoral. Porém se o usuário não pode fazer a cópia sem se esquivar do sistema de DRM, que não a permite, a empresa que controla o DRM acaba de anular um direito legítimo do usuário, já que qualquer tentativa de exercê-lo o converte em um criminoso.
Há leis desse tipo que já estão em efeito em vários países, em virtude da pressão das corporações de mídia, apesar da oposição de organizações de defesa de direitos do público e de muitos autores.
Os exemplos mais proeminentes são o DMCA (Digital Millenium Copyright Act) dos EUA e a DADVSI (Droit d'Auteur et Droits Voisins Dans la Société de L'Information) da França. Os Tratados de Livre Comércio com os EUA, como a ALCA, incluem a exigência de que os países signatários adotem legislação de apoio aos DRMs como cláusula não
negociável.
4- Como afetam o Software Livre?
As implementações de DRM e as legislações que os legitimam estão em clara contradição com os ideais do Software Livre.
Legislações como DMCA e DADVSI não só criminalizam quem inibe as medidas técnicas de proteção, mas também permitem aos provedores de conteúdos proibir a escrita de programas que permitam ler esses materiais, atentando contra a liberdade de expressão dos programadores de Software Livre.
Isto impede que nós, usuários de Software Livre, possamos contar legalmente com programas para acessar conteúdos digitais, ainda que não tenhamos violado qualquer direito autoral, negando-nos o direito ao livre acesso á cultura.
Os provedores nos impõem assim que software devemos usar se quisermos acessar seus conteúdos.
O acesso a conteúdos digitais submetidos a DRM usando programas modificados pelo usuário é imposível, e em geral exige o uso de sistemas operacionais proprietários, pondo sérios impedimentos à produção e disseminação de Software Livre.
5- Por que os DRMs são Defeituosos por Projeto?
Quando um dispositivo equipado com DRM não faz o que o usuário deseja, isso não se deve a um erro, deve-se ao fato de ter sido deliberadamento projetado para impedir que o usuário o faça, impondo os desejos dos provedores das obras sobre os direitos dos cidadãos. Os defeitos são parte do projeto, ou seja, são Defeituosos por Projeto.
6- Que direitos violam?
Alguns dos direitos afetados pelos DRMs são:
O direito de ler e ao livre acesso á cultura: os DRMs permitem que um terceiro conheça tudo que vemos, escutamos, lemos e expressamos, e possa monitorar, controlar e até impedir que o façamos.
O direito à privacidade: Para decidir se outorgam ou não acesso a cada obra, estes sistemas precisam vigiar-nos. Dessa forma, um terceiro terá informação sobre o quê, como e quando lemos, ouvimos música, escutamos rádio, vemos filmes e acessamos qualquer conteúdo digital.
O direito de realizar cópias em casos particulares: Várias legislações de direito autoral reconhecem o direito das pessoas de efetuar cópias das obras para uso privado. Isto inclui a possibilidade de realizar cópias de segurança, cópias para acessar em diferentes dispositivos e até cópias para compartilhar com pessoas de relacionamento próximo, sempre sob a condição de que não impliquem transações comerciais. Estes direitos são impedidos completamente com a implementação de DRM.
A realização de obras derivadas: a realização de obras derivadas é um processo comum na criação cultural. Muitas obras são trabalhos derivados de obras anteriores. Isto inclui traduções, realização de remixes e outras formas de expressão. Estas ações básicas da produção cultural se tornam impossíveis frente a DRM.
A crítica e o comentário público, incluindo o direito á livre expressão, em particular por parte de jornalistas: Quem trabalha em crítica literária, cinematográfica, musical e até política utiliza o recurso da citação para comentar obras publicadas. O sistema de DRM impõe travas técnicas a esta possibilidade, com a conseqüência direta de pôr ferrolhos técnicos à liberdade de expressão.
O "fari use" e as exceções ao direito autoral: Esta expressão comum para a jurisprudência norte-americana é outra das vítimas da aplicação de DRM. Em muitos casos, as leis de direitos de autor fixam exceções para o âmbito educativo ou para pessoas com alguma incapacidade que precisem realizar cópias de obras para poder acessá-las (como traduções para Braille ou a utilização de áudio-livros). Estes
recursos ficam eliminados com os sistemas de DRM.
O domínio público: As restrições técnicas de acesso não têm data de vencimento. Portanto, quando as obras emtrem em domínio público, as restrições permanecerão, vedando o acesso e a cópia de materiais que legamente poderiam ser copiados. O mesmo ocorre com obras que já estejam em domínio público e que se tornam inacessíveis para as pessoas quando algum provedor de conteúdo as distribui sob um sistema de DRM.
A presunção de inocência: As medidas técnicas de restrição de acesso e cópia declaram o cidadão culpado antes de que se prove o contrário, privando-o de uma série de direitos de forma preventiva, sem que se haja cometido qualquer delito. Por outro lado, o desenvolvimento e utilização de mecanismos para inibir os DRMs se converte em um crime ainda que se realize para fins de investigação ou para acessar um conteúdo que se tenha adquirido legalmente, ainda que não se viole qualquer direito autoral.
7- Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 11
1. Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Artigo 27
1. Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
8- 8- Ações em andamento
A Free Software Foundation iniciou a campanha Defective By Design para denunciar publicamente a ameaça dos DRMs. Una-se à campanha visitando http://defectivebydesign.org/
Também está on-line a carta "Et Tu Bono", com que os ativistas que defendemos a liberdade no mundo digital tentaremos trazer Bono à luta pública contra os DRMs. Assine a petição em http://defectivebydesign.org/petition/bonopetition
Na América Latina temos muito trabalho para fazer em relação a DRM. Some-se a nossa equipe da campanha na América Latina. nuestro equipo de campaña en América Latina.
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